sexta-feira, 20 de março de 2015

Convocação para a Assembleia de Eleição Suplementar dos representantes da sociedade civil do segmento de representação dos sindicatos e associação dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2015/2017.

EDITAL Nº 003, DE  17 DE MARÇO DE 2015


Convocação para a Assembleia de Eleição Suplementar dos representantes da sociedade civil do segmento de representação dos sindicatos e associação dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2015/2017.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 95ª reunião ordinária, sessão realizada dia 17 de março de 2015.

            CONVOCA:

            Art. 1º Os representantes dos sindicatos e associação dos trabalhadores de âmbito municipal para a eleição suplementar dos representantes desse segmento no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2015 a 2017.

Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2015/2017
        DATA
                                          ATIVIDADE
23 a 25/03/2015
Prazo para apresentar pedido de habilitação do segmento dos sindicatos e associação dos trabalhadores perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
26/03/2015
Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para eleitoras ou eleitoras e candidatas.
27/03/2015
Publicação no Semanário Municipal da relação do segmento dos representantes de sindicatos e associação dos trabalhadores  do SUAS habilitados.
30 e 31/03/2015
Prazo para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
01/04/2015
Prazo final para julgamento de recursos.
06/04/2015
Prazo final para publicação no Semanário Oficial do Município do ato de homologação da relação de representantes do segmento de sindicatos e associação dos trabalhadores, candidatas ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de recurso. 
08/04/2015
Assembleia de Eleição.
10/04/2015
Prazo final para publicação do resultado das eleições CMAS.
13/04/2015
Prazo final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2015/2017.


            Art. 2º Os representantes inscritos deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 07/2015.

            §1º O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização.
            §2º Na falta de representantes habilitados, o CMAS encaminhará ofício ao Ministério Público comunicando a ausência de candidatos ao pleito, para que o mesmo tome ciência e devidas providências. 

            Art. 3º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.




DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM

PRESIDENTE DA COMISSÂO ELEITORAL

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