sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Pauta da 71ª Reunião ordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 71ª Reunião ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro de 2012 às 14h00min, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
           
ORDEM DO DIA:


·                    Apresentação e aprovação da pauta;
·                    Leitura e aprovação da ata 33ª de sessão extraordinária;
·                    Entidades para apreciação ou proposta de aprovação;
·                    Pendências de entidades em processo de inscrição;
·                     Apreciação da Resolução de critérios para convênios entre SEDES e Entidades privadas;
·                    Confraternização.


            Informes:
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades não – governamentais do mês de dezembro e socialização sobre os eventos: Seminário da CGU e I Encontro Nacional do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social e I Encontro Nacional da gestão Estadual do SUAS.
ü    Dos conselheiros. 

DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA DO CMAS-JP




quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 077 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012



Dispõe sobre a habilitação e o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS gestão 2013/2015.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º O processo eleitoral de representação da sociedade civil para a gestão 2013/2015 do CMAS dar-se-á conforme prevê o inciso II, alíneas b e c do Artigo 3º da Lei Municipal nº 8.509 de 21 de junho de 1996 em assembléia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no Semanário Oficial, sob a fiscalização do Ministério Público.

§1º Os representantes das entidades ou organizações que não concorram ao pleito eleitoral tem a prerrogativa de compor a Comissão Eleitoral.
§2º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em João Pessoa, no dia 04 de março de 2013 das 09h30min as 12h00min, convocada por meio do Edital que se refere o caput deste artigo.
§3º O Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita, bem como as habilitadas como eleitora.

Art. 2º Será instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, integrada por seis conselheiros, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras.

§1º Caberá ao CMAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.
§2º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros  municipais, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações da assistência social, entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, e que não concorrerão ao pleito eleitoral.
§3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

Art. 3º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

§1º Verificar, com base nos termos desta resolução, a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à Habilitação.
§2º Habilitar representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação para designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.
§3º Divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.
§4º Para habilitação, a entidade ou organização o segmento a que pertence, observados seu Estatuto e Relatórios de Atividades, obedecendo a legislação vigente.


Art. 4º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:

§1º Analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habilitação;
§2º Divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS sobre às decisões da Subcomissão de Habilitação.
            Art.5º - A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes e um coordenador para as Subcomissões de habilitação e de Recursos, onde serão analisados e emitidos o devido parecer sobre os recursos protocolados no prazo constante no edital.

Art. 6º A representação das entidades e organizações de assistência social, dos representantes ou organizações de usuários e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, na condição conselheiro(a) titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física.
§1º Para os representantes e organizações de usuários aplica-se o disposto na Resolução CNAS nº 24/2006.
§2º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa física, independente da condição de titular ou suplente, conforme art. 17 da Lei nº 8.742/1993.

Art. 7º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora e que atuam em âmbito municipal.

§1º Poderão ser habilitadas:

I. as entidades e organizações de assistência social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, em consonância com o Decreto nº 6.308/2007 que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;
II. os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da
Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;
III. as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006 e nº 17/2011.

§2º Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e
organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS
deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme §1º deste artigo.

§3º Serão consideradas de âmbito Municipal aquelas que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades institucionais, direta ou indiretamente no Município de João Pessoa.
§ 4º A representação da entidade ou organização na condição de Conselheiro (a) Titular ou suplente recairá sobre pessoa física integrante de seus órgãos diretivos ou que seja membro de seu corpo técnico, sendo vedada à representação no CMAS mediante instrumento de procuração outorgada à pessoa sem vínculo organizacional com a entidade.

Art. 8º A habilitação das entidades ou organizações dos três segmentos ocorrerá no período de 07 a 11 de janeiro de 2013, valendo para tanto a data do protocolo de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes documentos em cópias, acompanhados dos originais para autenticação.

I. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
II. declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;
III. cópia do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado;
IV. instrumento de procuração com firma reconhecida, autorgando poderes ao mandatário para representar a entidade ou organização na Assembléia de eleição junto à Comissão Eleitoral, até 24h antes do pleito, não se aplicando, neste caso, o prazo disposto no caput;
V. CNPJ atualizado;
VI. folha com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, informações estas que deverão estar atualizadas. Caso as informações prestadas estejam desatualizadas ou incompletas a comissão não se responsabilizará por perda de prazos e consequentemente inabilitação para o pleito;    
VII. Cópia do comprovante de inscrição do CMAS atualizado.

Parágrafo Único. O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral, no qual conste a sua condição só de eleitor ou de eleitora e candidata, e em qual segmento concorrerá no pleito.

Art. 9° O pedido de habilitação, com a documentação necessária, deverá ser endereçado à Secretaria Executiva do CMAS, protocolada diretamente no horário de 8h às 12h e 14h  às 17h, em dia úteis, no endereço abaixo:

Conselho Municipal de Assistência Social/Comissão Eleitoral – Eleição 2013
Secretaria Executiva do CMAS
Casa dos Conselhos
Av. Dom Pedro I, 692 – Tambiá
CEP: 58013- 020 – João Pessoa/PB

Art. 10° O pedido de habilitação deverá ser instituído com cópias de todas as documentações.

§ 1° No caso de não atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Comissão Eleitoral fixará prazo para apresentação dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
§ 2° È vedado que mais de uma entidade ou organização seja representada pelo mesmo procurador.

Art. 11º Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §§1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, observada a data de protocolo.

§ 1º Em caso de interposição de recursos ou manifestações contrárias, o interessado deverá comunicar à Comissão Eleitoral até o dia 01 de fevereiro de 2013, no endereço do art.  10º desta resolução.

§2º Cabe à Subcomissão de Recurso encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos sobre o assunto.
§3º A Subcomissão de Recursos concluirá, até o dia 08 de fevereiro de 2013 o julgamento dos recursos apresentados.
§ 4º Somente se admitirá recurso de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, no caso de não habilitação de seu próprio pedido.


Art. 12° A Subcomissão Eleitoral analisará todos os pedidos de acordo com o edital de convocação.

Parágrafo Único – Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 13°  Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral, até o dia 20 de fevereiro de 2013, o Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a) e as eleitoras para a participação no pleito.

Art. 14º A Assembleia de Eleição terá dois momentos:

§1º Instalação da Assembleia pela Presidência do CMAS.

§2º Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

§3º Para a instalação da Assembleia de Eleição a Presidência do CMAS terá como  atribuições:

I - apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) para a participação no pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita;
II - coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição a ser composta por três representantes de entidades e organizações de assistência social, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações de trabalhadores do SUAS, um de cada segmento, não candidatos ao pleito.

§4º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - eleger, entre os membros da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, um que assumirá a Presidência;

II - fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS;
III - eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas ao pleito;
IV - proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado;
V - coordenar o processo de apuração;
VI - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 15º Cada representação de usuários, entidades ou organização habilitada para esta Assembleia poderá votar uma única vez dentro de seu segmento.

Art.16º Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.

Art.17º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Semanário Municipal de João Pessoa, até 08 de março de 2013.
Art. 18º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento.

Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa diretora e referendados pela assembleia, assim que surgirem.

            Art.20º A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2013/2015, dar-se-á em 12 de março de 2013.

Art.21º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.




DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
Presidente do CMAS
              

EDITAL Nº 001, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012



Convocação para a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2013/2015.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.


            CONVOCA:

            Art. 1º Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito Municipal, devidamente inscritas e atualizadas, para as eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2013 a 2015.

Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2013/2015
        DATA
                                          ATIVIDADE
07 a 11/jan/2013.
Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
18 de janeiro
Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
23 de janeiro
Publicação no Semanário Municipal da relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados.
28/jan a 01/fev
Prazo para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
04 a 08/fevereiro
Prazo final para julgamento de recursos.
20 de fevereiro
Prazo final para publicação no Semanário Oficial do Município o ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de recurso. 
04 de março
Assembleia de Eleição.
08 de março
Prazo final para publicação do resultado das eleições CMAS.
12 de março
Prazo final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2013/2015.

            Art. 2º As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 077/2012.
            Parágrafo Único: O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização.

            Art. 3º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.


DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DA COMISSÂO ELEITORAL